quarta-feira, fevereiro 18, 2009

Eu Defendo o Tombamento

Carta do Poeta João de Jesus Paes Loureiro

EU DEFENDO
O tombamento do Teatro São Cristóvão, Teatro de Pássaros

João de Jesus Paes Loureiro



O Teatro São Cristóvão, fica localizado na parte interna do terreno que tem, na área da frente, a sede do tradicional e importante Sindicato dos Motoristas de Belém. Ainda que esteja em São Paulo no período em que se comemora a fundação de Belém do Pará, soube da notícia do pretendido “tombamento” isolado da sede do Sindicato, gerando divergências quanto à validade ou não de incluir também nesse processo de tombamento o teatro. Com sempre há conflito de opiniões no torvelinho que gira no eixo desse tipo de tema, não posso me omitir no momento em que se coloca essa questão, quando ainda há tempo de poder contribuir ao seu encaminhamento. Coloco, mesmo à distância, meu ponto de vista próximo do problema, uma vez que venho testemunhando como poeta (escrevi, publiquei, tendo sido posto em cena, musicada por Waldemar Henrique, a peça “Pássaro da Terra”, dentro da estrutura cênica desse teatro popular), pesquisador (analiso esse teatro paraense em minha tese de doutoramento “Cultura Amazônica - Uma poética do imaginário”) e administrador público (quando desempenhei as funções públicas de Secretário Municipal de Educação e Cultura – de onde saiu a Fumbel, Superintendente da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, Secretário de Estado da Cultura e Presidente do Instituto de Artes do Pará) a importância artística e cultural do Pássaro Junino e o significado social desse espaço cênico. Não poderei apresentar dados estatísticos relativos ao tema da relevância cultural desse espaço, visto não estar em Belém, mas, para quem quiser entender, as palavras bastarão para demonstrar o que desejo, fruto de compromisso com a cultura do meu amazônico Estado.
A história, o imaginário, a memória, os signos culturais, ainda que conceitos abstratos, necessitam estar ancorados na realidade concreta para se sustentarem no tempo. É o que, referindo-se à ficção romanesca, Roland Barthes denomina de “efeito do real”. O real legitimando o espiritual, o concreto sustentando o imaterial. Todo espaço de concretização da história e da cultura torna-se um espaço “sagrado” e cerimonial de legitimação daquilo que nele fez a sua realidade. A interminável guerra no oriente médio é também uma luta pela posse de espaços concretos de legitimação imaterial de crenças.
A perda dos lugares é intercorrente com a perda de suas significações. E, ao mesmo tempo, a diluição de sentido daquilo que nesses espaços construiu sua existência. A destruição do Lago Espelho da Lua, por exemplo, no município paraense de Faro, lugar da celebração anual de amor das Icamiabas – as Amazonas, seria um golpe mortal, a longo prazo da lenda, que é uma das faces do rosto de nossa identidade. O que seria do Círio de Nazaré sem o lugar caminhante de sua peregrinação da Sé à Basílica-Santuário? Há Círio de Nazaré em outros lugares. Mas o lugar legitimador do Círio de Nazaré, mesmo em Belém do Pará, é o espaço desse chão que vem da Sé, bordeja o Ver o Peso, navega pelo Boulevard, ondeia sob os túneis de mangueiras da Presidente Vergas e Av. Nazaré, até desaguar na Pça. Santuário da Basílica. Os espaços concretos transfiguram-se em espaços simbólicos e são ritualisticamente suportes concretos da imaterialidade desses bens. Haveria perdas essenciais para o mundo católico, por exemplo, a destruição da Basílica de São Pedro e sua Capela Sistina. Risco para a devoção à N. S. de Fátima decorreria do corte da oliveira sobre cuja copa a santa pairou diante do olhar extasiado daqueles irmãos camponeses Lúcia, Jacinta e Francisco.
Os lugares resultam de construção material e espiritual, visível e imaginária, individual e social. Mas o produto e o destino dessa construção plural é coletivo. Se a casa é do indivíduo, a cidade é de todos os seus habitantes, da sociedade que nela constitui o pertencimento sua humanidade. Há, portanto, uma alma na cidade tecida pela cultura e o entrelaçamento das vidas, que une passado ao presente e sua passagem para o futuro. Dessa atmosfera espiritualizante revela-se a poética das cidades que faz delas uma integridade trasladando-se no tempo, que não deve sofrer violências simbólicas por soluções urbanísticas que não respeitem sua história cultural e a pluralidade de direitos dos cidadãos sobre a sua cidade.
Creio que, uma das questões éticas na estética de uma cidade decorre dos desenraizamentos provocados na medida em que se destroem os referenciais da memória, abrindo-se campo para uma espécie de “nostalgia sem memórias”. Ou, como quer Frederic Jamerson, a nostalgia de um presente que se perde. Pela homogeneização, quando se perdem os referenciais locais, projetando-se nas paisagens da construção de mundos imaginados, as pessoas, vivendo que vivem no lugar, imaginam-se vivendo vidas de outras cidades, de outras vidas.
Voltemos à nossa questão particular: O Teatro São Cristóvão. É o nosso teatro dos pássaros. O lugar tradicional de apresentação do Pássaro Junino. Aliás, o único espaço historicamente legitimado para essa modalidade de arte cênica, criação do povo do Pará, expressão simbólica da cultura paraense, e a mais significativa expressão popular da arte cênica. O Pássaro Junino é a relevante e original contribuição da cultura paraense ao ciclo junino da cultura brasileira. Um teatro ainda atual e sobrevivente pela dedicação de sua comunidade emocional. Não é um retrato na parede do passado.
A cultura no local é um dos fatores fundamentais para a existência social da cidade e um dos fatores de pertencimento de sua população. Quando esse valor é percebido pela sociedade, a importância de sua preservação está garantida. Mas é necessário que esse reconhecimento venha de uma fração da sociedade capaz de influências e decisão por seu capital econômico e social. Ou, quando no caso da população de baixa-renda, mas de grande capital cultural, ela se mobiliza para garantir seus direitos na história cultural do lugar.
A preservação de bens histórico-culturais decorre de uma consciência social de valor. Qual é a fração da sociedade paraense que tem o Pássaro Junino legitimado como um valor? Não é a classe media e nem a alta, de onde vem a hegemonia político-econômica. Inclusive, essas classes sociais já legitimaram seus espaços: Teatro da Paz, Margarida Schivazzapa, por exemplo, igrejas e museus. Mas a classe popular, que tem o sentimento do pássaro e reconhece seu valor, não tem participação dominante nessa hegemonia cultural sustentada pelo político e econômico. Vive num processo permanente de resistência para garantir seus bens simbólicos, quando seria justo que vivesse no gratuito prazer de cultivá-los.
Quando na preservação predomina o valor econômico material, a possibilidade de transformar o prédio em espaço de negócio e lucro, de um modo geral torna-se mais fácil. Porém, se o que se pretende garantir é o lugar concreto de um bem imaterial, a consciência social e moral não consegue sempre vencer a mentalidade do lucro. É o caso do Teatro de Pássaros em questão, o Teatro São Cristóvão.
Por que esse fato polêmico se torna paradoxal? Porque ele é anacrônico, socialmente injusto, moralmente discutível e atenta contra a mais recente orientação brasileira, através do Ministério da Cultura: preservar o patrimônio imaterial da cultura nacional. Aqui no Pará, para lembrar, luta-se ainda em busca da necessária hegemonia (que deveria ser já consensual) para garantir-se o precioso e necessário tombamento do Carimbó nessa categoria de reconhecimento e valor. Mas a comunidade do Pássaro é menor. Diferentemente do Carimbó, não se tem refletido em produção profissional de artistas de variadas categorias e classes sociais, o que significa um reforço de capital social e econômico à causa do ritmo emblemático do Pará. Mas o Pássaro tem voado sem ter onde pousar. Semelhante ao seu enredo, o incansável caçador que vem perseguindo o Pássaro Junino vem sendo a exclusão, a insensibilidade, o não-reconhecimento de valor e o preconceito.
O tombamento e preservação de monumentos tem sua dificuldade decorrente de: 1)Ignorância e negligência; 2)na cobiça e na fraude; 3)nas idéias equivocadas a respeito do progresso ou das demandas do presente; 4)na busca descabida de embelezamento e renovação, na falta de uma educação estética, ou numa educação estética equivocada.[1] Ao que eu acrescento a especulação e uma equivocada busca de beleza. Não estamos diante de passadismos ou conservadorismos. Mas de estima e consciência moral na educação do espírito. A união entre presente e passado pelo devaneio e o sentido de tempo pertencido. Quantas recordações são deletadas na demolição de monumentos históricos? Eles não são velhos farrapos que o progresso despreze como inadequados aos novos tempos.
A perda de patrimônio cultural é um empobrecimento da vida. Sendo assim, a proteção de monumentos não se deve voltar apenas aos estilos do passado, mas contemplar também suas características locais e históricas, as quais não estamos autorizados a corrigir segundo as regras que nos aprouverem, pois essa correções geralmente destroem aquilo que confere um valor insubstituível até mesmo aos mais modestos monumentos.[2]
Enfim, lembro que na Constituição do Estado há suporte legal para o tombamento de bens culturais do Pará. Na época de sua discussão e elaboração, o deputado relator do capítulo sobre Educação e Cultura, Dr. Zeno Veloso, solicitou-me a indicação de itens para os artigos referentes à cultura nesse capítulo. Analisamos em conjunto a matéria e dentre aqueles que sugeri, logo aceitos por ele e incorporados em sua proposta, está o tombamento de lugares onde aconteceram narrativas míticas, fatos históricos e manifestações relevantes da cultura. O espírito da lei é reconhecer o entrelaçamento necessário do imaterial com o material, do simbólico com o concreto, legitimando o material visível como condição necessária ao simbólico imaterial.
O tombamento do Teatro São Cristóvão, patrimônio material, como lugar tradicional do Pássaro Junino em Belém, patrimônio imaterial nele legitimado, pode ser seguramente receber beneficio dessa legitimidade constitucional.
[1] DVORÁK,Max. Catecismo da preservação de monumentos. TRD. Valéria Alves Esteves Lima. Ateliê Editorial. SP, 2008 p. 67
[2] Idem

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